Alerta Fiscal | Dicas e datas obrigatórias para cumprir no próximo mês de abril

22 março 2023 - Óbidos Parque

Novo mês à porta, mais uma página no calendário para seguir à risca - para que não falhem prazos e cumprimentos à Autoridade Tributária e Financeira e ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Mas antes, informação relevante relacionada com o Mapa de Férias.

O empregador deve elaborar o mapa de férias - com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador - até ao dia 15 de abril, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e o dia 31 de outubro.

O período de férias deve ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador a marcação desse mesmo período, que não pode ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo, para o efeito, a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical que represente o trabalhador em causa.

Em pequenas, médias ou grandes empresas, o empregador só pode marcar o período de férias entre 01 de maio e 31 de outubro, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou o parecer dos representantes dos trabalhadores permitir época diferente (Código de Trabalho, art. 241º).

Quanto a datas para o mês de abril, tomem nota:

Até dia 05 - Comunicação dos elementos de faturação referentes ao mês anterior
Até dia 20 - Pagamento retenções na fonte (IRS/IRC); Segurança Social; Fundos de compensação
Até dia 25 - Pagamento IVA mensal fevereiro
Até ao fim do mês - Pagamento IUC.


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